sábado, 22 de junho de 2013

Cartão de eleitor para jovens dos 13 aos 17 anos

Num anúncio recentemente afixado nas vitrinas que a Junta de Freguesia de Nossa Senhora de Fátima tem espalhadas pela Freguesia e que pretende promover um programa de férias da Junta de Freguesia para jovens dos 13 aos 17 anos, que é de certeza uma boa iniciativa, são pedidos aos interessados alguns documentos, a saber:

Aos encarregados de educação, o BI ou Cartão de Cidadão, o que parece normal e uma declaração de autorização. Declaração de quê e para quê? Para os jovens declararem que autorizam os pais a ficarem sozinhos?

Aos jovens - dos 13 aos 17 anos, exige-se o BI ou Cartão de Cidadão, o que mais uma vez me parece normal, o Cartão de Saúde (que desconheço o que seja e mesmo se existe. Ou será que os candidatos têm que ter um dos muitos cartões de saúde de uma das Companhias de Seguros existentes no mercado?), o Boletim de Vacinas, também me parece normal (não sei é se os serviços têm capacidade para os analisar) e pasme-se CARTÃO DE ELEITOR e COMPROVATIVO DE MORADA!!!

Pois é! Se não sabiam ficam a saber. A Senhora Presidente da Junta de Freguesia, que fez questão de assinar este anúncio, comprovadamente sem o ler e que foi elaborado por um dos seus competentíssimos vogais ou assessores,  exige um documento que não só já não existe - o cartão de eleitor da Freguesia, como o exige a cidadãos que não têm ainda capacidade eleitoral, pois são menores. Mais, como é que um jovem de 13 anos apresenta um comprovativo de morada?

Como em tudo nesta Junta de Freguesia, também estas regras foram feitas sem o menor cuidado e com total desconhecimento da Lei.

Não conseguem fazer nada sem erros!

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