domingo, 11 de novembro de 2012

Lei 56-2012 Reorganização administrativa de Lisboa

A Reforma administrativa de Lisboa, aprovada a 12 de Outubro pela Assembleia da Republica e promulgada pelo Presidente da Republica a 2 de Novembro, foi publicada esta quinta feira em Diário da Republica.

A Lei 56/2012, "procede à reorganização administrativa de Lisboa, através da definição de um novo mapa da cidade, de um quadro especifico de competências próprias dos respectivos órgãos executivos, bem como dos critérios de repartição de recursos entre o município e as freguesias do concelho".

Sob o titulo de "Lisboa dá 68 milhões de euros às novas freguesias", o Público noticiava que  "Este reforço de competências das freguesias é acompanhado de um reforço financeiro significativo. As juntas de freguesia, que recebiam até agora 23 milhões de euros por ano, passarão a receber 68 milhões."

Este aumento de novas competências próprias, em áreas tão diferenciadas como a   manutenção do espaço público e espaços verdes, limpeza de vias públicas, licenciamento de diversas actividades, gestão e manutenção de equipamentos sociais, como escolas do 1º ciclo, jardins de infância, centros de apoio à terceira idade e equipamentos desportivos locais, habitação social e realojamento, intervenção em várias áreas de acção social, acompanhadas do respectivo reforço financeiro, permitirá uma intervenção de proximidade nestas questões, que se traduzirá, não tenho dúvidas, em melhores resultados para a população e numa melhor gestão dos meios financeiros e humanos disponíveis na cidade.

Pena é que o PS, que esteve ao lado do PSD nesta reforma, não tenha tido a mesma atitude na maioria dos restantes concelhos do país, impedindo que a reorganização das freguesias, prevista na Lei 22/2012, partisse da vontade e iniciativa local, com todas as vantagens que tal decisão traria para as novas freguesias, nomeadamente em termos financeiros, em vez de ser agora "imposta" pela Unidade Técnica para a Reorganização do Território, com a consequência de em muitos casos a redução de Freguesias por via da agregação, ser maior do que a que resultaria da pronúncia local e de as designações dessas novas Freguesias resultarem da união dos nomes das anteriores Freguesias, como o caso da nova Freguesia do concelho de Barcelos, cuja designação poderá vir a ser "União das Freguesias de Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral".

Espero que uma das primeiras decisões das futuras Assembleias de Freguesia seja a de escolher um nome "decente" para as novas Freguesias, que como no caso de Lisboa, as represente e identifique condignamente.

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